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Rômulo Santos
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Rômulo Santos
Comentário ·
há 12 anos
341 votos a 9 na Câmara: advogados pagarão 4,5% de tributos
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
·
há 12 anos
Parabéns OAB e advogados por essa justa conquista! Não obstante os comentários raivosos, e gritos de indignação, a decisão aprovada pelo Congresso Nacional traz finalmente justiça às sociedades de advogados, e possibilitará a formalização de muitos escritórios no país. Ocorre que muitos comentaristas não entenderam a notícia. Como já explicado por alguns colegas, todas as outras profissões liberais podem constituir sociedades empresárias, e, conforme a renda anual, aderir ao supersimples. As sociedades advocatícias, por outro lado, não podiam optar pelo supersimples, porquanto não são consideradas sociedades empresárias, mas sociedades civis. Assim, pequenos e médios escritórios se viam obrigados a pagar alíquota de 17% sobre os rendimentos anuais, enquanto as demais pequenas e médias empresas pagavam apenas 4,5%. Vale lembrar que essa tributação incide sobre a totalidade do que é arrecadado anualmente pelo escritório. Sobre o pró-labore dos advogados que integram a sociedade, não houve qualquer alteração tributária, e nem poderia haver, diga-se, sob pena de flagrante inconstitucionalidade. Portanto, sobre a renda pessoa física do advogado permanece valendo as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física - IPRF.
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Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudência ·
há 23 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3
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